quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Imprensa amiga

Eufemismos por parte da imprensa de ocasião favorecem Jairo Jorge

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O Teleagendamento em Canoas é uma fraude e foi contratado sem licitação pública.
Os eufemismos sistemáticos deste periódico que atenuam as notícias contra o governo de Jairo Jorge, não servirão de nada quando o Ministério Público Federal e a Justiça apurarem os crimes cometidos contra o erário público de Canoas.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Ministério Público Federal X Teleagendamento do PT

MPF fecha o cerco contra o Teleagendamento de Jairo Jorge

Hoje 23/09 quem puder, compareça a Audiência Pública sobre o Teleagendamento no Ministério Público Federal de Canoas às 14:30h.
E ainda há muito mais por debaixo deste tapete vermelho do PT.
MPF (R. Quinze de Janeiro, 521 - Centro Canoas ).
RECURSO ELEITORAL Nº 141-62.2011.6.06.0000
ORIGEM: FORTALEZA-CE (3ª ZONA ELEITORAL - FORTALEZA)
RELATOR: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: GSH - GESTÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA
RECORRIDO: FRANCISCA PAULA VIANA MENDES
RESUMO: REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
Decisão: A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece e dá provimento ao presente recurso para julgar procedente a representação, condenando a empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde Ltda., ao pagamento de multa, em seu grau mínimo, no valor de cindo vezes o excesso da doação, correspondente a R$ 82.405,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), determinando, ainda, a sua proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, consoante o § 3ºdo art. 81 da Lei nº 9.504/97. Declara, ainda, a inelegibilidade da Sra. Francisca Paula Viana Mendes, administradora da empresa, pelo período de 8 anos a contar da presente decisão, conforme o disposto no art. 1º, I, p, da Lei Complementar nº 64/90, tudo nos termos do voto do Relator. Quando de seu voto, o Juiz Manoel Castelo Branco Camurça ressalvou o seu entendimento pessoal divergente em relação à fixação da pecha de inelegibilidade. Manifestou-se, na oportunidade, o douto Representante Ministerial, ratificando o parecer inserto nos autos.

Saiba mais clicando em Mentiras maquiadas e DNA Gaudério

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PAPO FURADO DO GOVERNO JÁ NÃO ENGANA MAIS NINGUÉM

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E continua a enrolação. Agora Jairo Jorge quer ouvir. Mas ele em quase 5 anos já não sabe do que os Canoenses precisam ???
É de novo, chover no molhado.
São 57 meses de governo e Jairo Jorge, Beth Colombo e agora Marcelo Bósio, não cumprem o que prometeram em campanha eleitoral.
A saúde está um caos. A corrupção, os gastos milionários em propaganda e a péssima gestão do prefeito e seus secretários humilham e desgastam os contribuintes canoenses.
Comissões, Debates, Discussões, Reuniões, Encontros, Plenárias, Visitas, Assembleias, Conferências, Audiências, Congressos, wokshops, simpósios, etc. O nome não importa! Eles não resolvem NADA!



Esta conversa fiada já é bem conhecida... Clique aqui e leia.