quinta-feira, 31 de maio de 2012

DEMOCRATAS MOVE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA JAIRO JORGE DA SILVA

Presidente Dr. Aluizio Gonçalves, acompanhado
da Dra.Simone Liñares e do Cel. Cláudio Faccin
Na tarde deste dia 31 de Maio de 2012, o presidente do Democratas Canoas Dr. Aluizio Gonçalves, acompanhado do Coronel Cláudio Faccin e da Dra. Simone Liñares, ingressaram com duas representações junto ao TRE em Canoas por PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA, contra o atual Prefeito JAIRO JORGE DA SILVA  e também do Vereador PAULO ROBERTO RITTER  com base na provas apresentadas e requerendo a determinação de imediata busca e apreensão de todo o material, multa e condenação por propaganda eleitoral antecipada, conforme apurou o Corregedor e responsável jurídico do Democratas do RS Dr. Adão Paiani.
Segundo o Secretário-geral do Partido em Canoas e também Presidente Estadual do Democratas Empreendedor do RS Roberto Feijó, o desrespeito ao erário público chegou a níveis alarmantes, visto que este governo municipal do PT tem gasto milhões em publicidade, propaganda e festas sem nenhum tipo de contestação pela Câmara de Vereadores ou Entidades e, é chegado o momento destes recursos gastos ilegalmente retornarem ao Caixa do Município.
O DEMOCRATAS que possui dentre suas finalidades institucionais, a defesa dos interesses coletivos e da vontade popular, apresentou também nesta tarde no Fórum da Comarca de Canoas uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra o atual prefeito JAIRO JORGE DA SILVA.
Em face dos fatos e provas apurados em relação a contratação pela Prefeitura Municipal de Canoas que determinou a produção e distribuição, desde março do corrente ano, da revista denominada “CANOAS – MINHA TERRA, MUNICÍPIO DE VALOR” editada pela EDITORA BRAVENCE, sem que tenha havido a publicização dos termos contratuais e o quantum de recursos públicos envolvidos na consecução deste projeto, publicação esta com o logotipo da administração municipal, bem como o brasão do município, o que denota uma indisfarçavel característica de oficialidade da mesma e que analtece feitos da atual administração municipal, além de veicular fotos e matérias de promoção pessoal do prefeito JAIRO JORGE DA SILVA, ao qual aparece mais de uma dezena de vezes, junto ou isoladamente ou na campanhia de assessores e outras autoridades.
Os  atos praticados pelo demandado, configuram-se como atentatórios aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a que se encontram submetidos, a administração pública, uma vez que apresenta-se caracterizada a inexistência dos motivos, o desvio da finalidade e a desobediência aos príncipios basilares da administração pública inseridos no texto constitucional.
Pelo exposto o DEMOCRATAS requer:
1 - O processamento da presente Ação Civil Pública por impropidade administrativa;
2 - A procedência do pedido, com a declaração da prática de ato de improbidade por JAIRO JORGE DA SILVA e sua condenação, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no valor de cem vezes a remuneração e a indenização ao erário público da integralidade de todo e qualquer valor que tenha sido pago na elaboração e distribuição desta publicação.