quinta-feira, 21 de junho de 2012

Emancipação para fins penais e fim da impunidade

Dr. Adão Paiani
PEC 85/2007: emancipação para fins penais e fim da impunidade
Adão Paiani*
De tempos em tempos a sociedade brasileira se vê frente a episódios protagonizados por menores infratores, e que trazem à baila o tema da redução da maioridade penal. Não é diferente agora, ante a notícia de que, em São Paulo, um adolescente de 16 anos era chefe de uma quadrilha que praticava arrastões em bares e restaurantes, muitas vezes agindo com extrema violência contra suas vítimas. Segundo a Polícia paulista, em 2012, dos 24 detidos por arrastões á restaurantes paulistanos, 13 eram menores de 18 anos.
O Brasil, como a maioria dos países do mundo, debate-se com o fenômeno crescente da criminalidade infanto-juvenil. Não é algo novo, mas tem se transformado em verdadeira epidemia em países emergentes. O que nos diferencia dos demais é que o Brasil ainda se debate em discussões filosóficas e ideológicas sobre a necessidade de adoção de medidas efetivas que imponham a responsabilização penal dos menores infratores.
Enquanto alguns teóricos pintam a realidade de cor-de-rosa, com bolinhas da mesma cor, mais de uma geração de jovens, tragados pela criminalidade e plenamente conscientes da impunidade dos seus atos, mantém toda a sociedade em suspenso e à mercê de seus atos de violência. 


Deputado federal Onyx Lorenzoni
Alternativas não faltam, mas sim vontade de se impor à ditadura do “politicamente correto”, que tranforma o legítimo direito dos cidadãos em buscar garantir sua segurança num pecado mortal e a simples tentativa de se fazer um debate sério sobre a necessidade de mudança da lei em embate de tintas marcadamente ideológicas.
Aqueles que defendem que está tudo bem, e que se deve deixar como está, argumentam que o artigo 228 da Constituição da República, que estabelece como inimputáveis menores de dezoito anos, é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificada ou excluída do texto constitucional, e que a motivação dos jovens para o crime seria a falta de oportunidades, e não a impunidade. Erro crasso, pois na Constituição de 1988, além da estrutura do Estado Democrático e os direitos e garantias individuais, nada é imutável. E a delinquência não está, necessariamente, ligada a fatores socioeconômicos, pois são justamente os menos favorecidos as maiores vítimas de uma cultura da impunidade.
Dentre as propostas que buscam corrigir a leniência irreponsável da lei - que dá a uns o privilégio de agir impunemente e tira de outros o direito de garantir sua segurança e de suas famílias - destaca-se a PEC n° 85 de 2007, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni (DEMOCRATAS-RS), que cria a emancipação para fins penais, figura jurídica onde o judiciário, constatando a maturidade emocional, mental e intelectual do jovem infrator a comprovar ter o mesmo a consciência da gravidade do delito praticado, determinaria sua emancipação, para responder penalmente, de acordo com a legislação penal.
A proposição, que está tramitando na Câmara Federal, segue uma tendência internacional, que é o estabelecimento de novos padrões para estabelecer uma idade mínima para a responsabilização penal de menores.
O Brasil, internacionalmente, é um dos poucos países que estabelece a idade mínima para responsabilização penal: Argentina, Chile e Bolívia fixam em 16 anos; Alemanha, Itália, Polônia, Rússia: 14 anos; Escócia: 8 anos; Inglaterra e País de Gales: 10 anos; EUA: Varia de estado para estado, entre 06 e 12 anos.
Cuba, a grande referência da maioria daqueles que defendem a manutenção dos atuais critérios de idade mínima para a respnsabilização pena, estabelece em 16 anos a idade a partir da qual menores de idade podem responder por seus delitos. Fidel, Raul, e seu governo, segundo o pensamento de seus camaradas brasileiros, estariam, então, errados?
A proposição de Onyx estabelece uma medida de equilíbrio entre manter uma legislação muito tolerante com os menores infratores e que não os intimida em transgredir a lei e sua alternativa: uma pura e simples redução da idade penal. O que propõe Onyx, ao contrário dos entendimentos falaciosos e intelectualmente desonestos de alguns, não é colocar crianças atrás das grades, mas protege-los e à sociedade.
A fragilidade da lei que não impõe limites objetivos à criminalidade juvenil, sob o argumento de que estes necessitam de proteção e não de repressão, acaba por atraí-los, cada vez mais cedo, para mundo crime, e os tornando peças fundamentais à serviço da bandidagem, que deles se utilizam para a prática de delitos, uma vez que menores de 18 anos não respondem por crimes e sim por infrações, podendo ficar, no máximo, 3 anos em instituições para menores infratores.
A sociedade precisa exigir a discussão, votação e aprovação da PEC 85/2007, de Onyx Lorenzoni, para que se deixe de tratar de forma ilusória e romantizada o grave problema da criminalidade juvenil no Brasil.

*Advogado. Assessor Jurídico do DEMOCRATAS na Câmara Federal.